Muitos materiais que consumimos, quando descartados de forma indevida, são prejudiciais ao meio ambiente. Visando auxiliar você, leitor, a fazer a sua parte como cidadão responsável , o Olhar Socioambiental traz hoje um guia com informações sobre o descarte correto dos chamados resíduos especiais. As informações foram retiradas do portal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre . Boa leitura!
Descarte de resíduos especiais
Resíduos especiais são aqueles que, por suas particularidades, não devem ser encaminhados para coleta domiciliar ou coleta seletiva. São considerados resíduos especiais:
Podas de árvores
Caliça
Entulhos
Lâmpadas Fluorescentes
Pilhas e Baterias
Remédios vencidos
Cartuchos e Toners
Pneus velhos
Como descartar?
Cada tipo de resíduo especial deve tratado de forma diferente. Saiba como realizar o descarte de forma correta:
Pilhas e baterias
Legislação
De acordo com a Lei municipal nº 9.851/2005, os comerciantes e redes de assistência técnica que distribuem ou comercializam pilhas e baterias são obrigados a recebê-las de volta.
O material
Diversos compostos químicos são utilizados na confecção de pilhas e baterias, como agentes ativos das reações eletroquímicas ou como protetores de corrosão. As pilhas e baterias consideradas mais nocivas à saúde pública e ao meio ambiente são as que contêm mercúrio, cádmio ou chumbo em seu sistema eletroquímico. A Resolução do Conama nº 257/1999 estabelece percentuais máximos (mg/kg) de utilização de mercúrio, cádmio ou chumbo como protetores de corrosão nas pilhas.
Curiosidade
Geralmente, esses materiais contêm metais pesados prejudiciais ao meio ambiente e aos seres vivos: o mercúrio, que se acumula na cadeia alimentar e pode provocar efeitos crônicos e danos ao cérebro; o chumbo, que causa danos nos sistemas nervosos central; e o cádmio, que se acumula no corpo humano, especialmente nos rins, podendo vir a deteriorá-los. (Fonte: Site Web-resol – resíduos sólidos – www.resol.com.br).
Destino final
No Brasil, existe apenas uma empresa que executa a reciclagem de pilhas e baterias: a Suzaquim, com sede em Suzano, São Paulo. A recuperação de metais pesados por meio do processo de reciclagem, produz sais e óxidos metálicos, que podem ser utilizados pela indústria.
Clique aqui para acessar os pontos de coleta.
Lâmpadas Fluorescentes
As lâmpadas fluorescentes queimadas devem ser entregues (devolvidas) para as lojas que as comercializam, preferencialmente onde foram adquiridas. As empresas e redes autorizadas de assistência técnica que as distribuem são responsáveis legais pela destinação final segura que a elas deve ser dada.
Não quebre a lâmpada
Quando ela é quebrada, libera um gás tóxico. O interior do tubo das lâmpadas fluorescentes é revestido com uma poeira fosforosa contendo diferentes metais, entre os quais: vapor de mercúrio, componentes revestidos com óxidos de metais pesados e também soldas de chumbo. Por isso, são consideradas resíduos perigosos.
Legislação
A Lei municipal nº 9.851/2005 obriga as empresas a receberem tais resíduos em devolução. Pela definição do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar nº 234/1990), eles se enquadram como especiais. A Lei estadual nº 11.187/1998 proíbe o descarte de tais lâmpadas em aterros sanitários, por isso o DMLU está impedido de fazer essa coleta.
Informação
A quantidade de mercúrio em uma única lâmpada fluorescente comum é capaz de tornar não potável cerca de 20 mil litros de água.
Destino final
O tratamento das lâmpadas contendo metais pesados dá-se em plantas para descontaminação. Poucas empresas no país possuem tais plantas licenciadas. No Rio Grande do Sul, não existem tais empreendimentos. Há duas intermediárias sediadas em Porto Alegre, que podem efetuar contratos para recolhimento e encaminhamento do material para tratamento. São elas: Pró-Ambiente Ltda (telefone (51) 3219-4000) e Axia Administrações e Participações Ltda (telefone (51) 3346-3999 – www.axias.com.br).
Óleo de cozinha
Recomenda-se colocá-lo em recipientes como garrafas de plástico ou vidro e entregá-lo em um dos 143 Postos de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF) distribuídos por toda a cidade. O óleo é encaminhado depois à reciclagem.
As quatro empresas – Celgon, Faros, Oleoplan e Ecológica – recebem o óleo e encaminham a um destino ambientalmente correto. A Celgon usa o óleo como gerador de energia em suas caldeiras; a Faros utiliza como base para a produção de ração animal; a Oleoplan e a Ecológica desenvolvem biodiesel.
Meio AmbientePor ser menos denso que a água, o óleo de cozinha forma uma película sobre ela, o que provoca a retenção de sólidos, entupimentos e problemas de drenagem quando colocados em pias ou vasos sanitários, que são redes coletoras de esgoto.
Nos arroios e rios, a película formada pelo óleo de cozinha dificulta a troca de gases entre a água e a atmosfera, causando a morte de peixes e outros seres vivos que necessitam de oxigênio.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3289-6987 e 3289-6904
Clique aqui para acessar os 143 locais, por bairro e ordem alfabética, onde pode ser entregue o seu óleo de fritura usado.
Remédios Vencidos
Medicamentos vencidos devem ser entregues nas três lojas da farmácia de manipulação Pharma & Cia ou em uma das 14 lojas Panvel credenciadas.
* A Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Comitê Gestor de Educação Ambiental, tem a campanha Medicamento Vencido – Destino Ambientalmente Correto em parceira com a PHarma & Cia. São três lojas que encaminham os medicamentos recolhidos à Central de Resíduos Pró-Ambiente, licenciada pela Fepam:
1 – Rua Pinto Bandeira, 472, Centro
2 – Avenida Benjamin Constant, 1.879, Floresta
3 – Rua 24 de Outubro, 435, loja 27, Moinhos de Vento
* A partir de janeiro de 2010, a Panvel, maior rede de farmácias da região Sul, também começou a recolher medicamentos vencidos e providenciar seu descarte correto em parceria com a UFRGS. Inicialmente, o programa acontece em 14 filiais de Porto Alegre, mas gradativamente será expandido para toda rede.
Panvel:
Shopping Iguatemi
Shopping Praia de Belas
Shopping Bela Vista – Av. Nilópolis, 543 – Lj. 5/6
Posto Ipiranga – Assis Brasil, 2827 – Lj 02
Rua dos Andradas, 1401 – Centro
Av. Venâncio Aires, 1102 – Santana
Rua Vinte e Quatro de Outubro, 742 – Independência
Rua Ramiro Barcelos, 1115 – Independência
Rua Gomes Jardim, 253 – Bloco B – Santana
Av. Cavalhada, 2955 – Cavalhada
Av. Wenceslau Escobar, 2857 Lj 04
Coronel Bordini, 12 – Auxiliadora
Av. Ipiranga, 6681 Prédio 12B – Térreo
Av. Diário de Notícias, 300 – Lj 1004
Restos de madeiras, aglomerados e compensados
Restos de madeiras, aglomerados e compensados, móveis inservíveis deverão ser destinados à Estação de Transbordo na Lomba do Pinheiro, localizada na Estrada Afonso Lourenço Mariante nº 4.401. Mas somente as empresas cadastradas no DMLU poderão descartar resíduos lá. Esse serviço é executado mediante o pagamento de tarifa . A contratação é feita diretamente com as transportadoras.
Aterros de resíduos da construção civil
Os resíduos de construção civil e os resultantes de remoções de vegetação e escavação de solos devem ser dispostos em locais adequados às normas previstas na Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com essa Resolução, a responsabilidade pelo descarte desses resíduos é dos próprios geradores.
O DMLU disponibiliza à população aterro especialmente construído para o descarte de resíduos classificados pelo Conama como “A” (caliça, solos e rochas).
Central Serraria II
As sobras de construção civil, pedaços de madeiras e podas de árvores podem ser encaminhadas à Central Serraria II -Aterro de Entulhos e Beneficiamento de Resíduos Arbóreos, localizada na Avenida Serraria, 3.300, Bairro Serraria, Zona Sul da cidade. O horário de atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
Informações sobre como destinar os resíduos à Central Serraria II podem ser obtidas no (51) 3289-6871, com a Equipe de Aterros.
Pneus velhos
Os pneus velhos são muito prejudiciais ao meio ambiente. Eles podem ser entregues em qualquer das 26 capatazia do DMLU. Esse serviço foi implantado em setembro de 2005 a partir de um convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) que os retira do depósito e encaminha à reciclagem e ao reaproveitamento.
De acordo com a Resolução nº 258/1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), para cada quatro pneus novos colocados no mercado, os fabricantes desse produto precisarão dar um destino correto (de acordo com normas ambientais) a cinco carcaças e comprovar isso.
Para saber qual o posto mais próximo de sua casa, ligue para (51) 3289-6979